Sistema Eletrónico de Administração de Conferências, II MOSTRA DE TRABALHOS CIENTÍFICOS EM SAÚDE UNIFAGOC

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LEI N° 10.436 E LIBRAS: a importância dos aspectos legais para a legitimação da comunicação e inclusão das pessoas surdas
Gabriel Ferreira e Silva, Guilherme Henrique de Moura, Nilce Maria Moreira dos Santos Filha, Cristiano Andrade Quintão Coelho Rocha, Larissa Abranches Arthidoro Coelho Rocha

Última alteração: 2023-03-28

Resumo


Introdução: A lei 10.436/2002, implantada em 24/04/2002, reconhece a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como a língua materna dos surdos, tendo por direito a sua própria gramática, forma de comunicação e expressão. A Libras é uma língua viso-espacial que a comunidade surda utiliza através de movimentos corporais e expressões faciais percebidos pela visão para se comunicar promovendo uma melhorar comunicação entre surdos e ouvintes. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no Brasil, 5% da população apresenta algum problema auditivo, isso representa 10 milhões de pessoas. Destas 2,7 milhões são surdos, tendo a Libras como principal meio de comunicação. Vale ressaltar que a Libras não é uma língua universal e os sinais não representam o alfabeto manual, sendo assim, cada pais tem sua própria língua de sinais e o alfabeto é uma forma de representação ortográfica utilizado em ocasiões específicas. Objetivo: O presente estudo tem como objetivo evidenciar a importância da lei nº10.436 e da Libras para a legitimação da comunicação e inclusão das pessoas surdas. Metodologia: O método de pesquisa se baseia na revisão bibliográfica de leis que asseguram o uso da Libras no que diz respeito a importância dos aspectos legais, legitimação da comunicação, e, por fim o uso de políticas públicas para inclusão da pessoa não só na comunidade surda, mas também em outras comunidades a fim de construir uma sociedade justa e igualitária. Resultados e discussão: Aprender Libras para se comunicar, mesmo que de maneira basilar, é primordial para se relacionar com a comunidade surda e principalmente no ambiente familiar onde habitam pessoas surdas. A inclusão de pessoas surdas deve ser iniciada o mais cedo possível, preferencialmente na infância, em instituições especializadas priorizando o ensino da Libras e da língua portuguesa juntos. Para isso é preciso incentivar os surdos a realizarem atividades em grupos presentes na comunidade surda para aprimorar sua comunicação em língua de sinais. Ainda, se faz necessário, encontrar formas de aproximar a pessoa com materiais didáticos relacionados a Libras em conexão com o Português, com intuito de permitir a proximidade entre surdo e ouvinte. A presença de um tradutor e interprete da Libras é um direito legalmente garantido. Compreender os direitos dos surdos perante a lei é fundamental. A Lei nº 10.436/2002 diz respeito ao reconhecimento da Libras, o decreto 5.626/2005 inclui a Libras como disciplina curricular obrigatório para os cursos de licenciatura, o decreto 12.319/2010 regulamenta a profissão de tradutor e intérprete em Libras. O Brasil avançou significativamente nos últimos 20 anos em relação as políticas públicas relacionadas a inclusão de pessoas surdas, porém na prática os efeitos ainda não têm ocorrido de forma efetiva. Conclusão: As barreiras de comunicação e inclusão, no caso da comunidade surda, ainda são inúmeras. Muito se deve as razões sociais e culturais, mas há muita beleza e potencial nas diferenças. Com educação e políticas públicas adequadas, as possibilidades de igualdade na diversidade são muito ampliadas. A finalidade é estimular a acessibilidade para aqueles que ainda tem alguma ressalva ao uso da Libras, como a pessoa surda, família, sobre a relevância de legitimar o uso dessa língua para o seu desenvolvimento psicológico, social e relativo ao conhecimento. Enfim, ser um cidadão capaz de contribuir para inclusão das pessoas surdas é ser uma ferramenta de mudança na vida das pessoas.

PALAVRAS-CHAVE

LIBRAS; Lei Federal Nº 10.436/2002; Pessoas Surdas; Inclusão.