Sistema Eletrónico de Administração de Conferências, II MOSTRA DE TRABALHOS CIENTÍFICOS EM SAÚDE UNIFAGOC

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LIBRAS NA ÁREA MÉDICA: rompendo as barreiras da comunicação para uma ascensão no panorama médico-paciente surdo
Isabela de Carvalho Casarim, Jéssica Dutra Reis, Jordana Alcântara Lopes, Cristiano Andrade Quintão Coelho Rocha, Larissa Abranches Arthidoro Coelho Rocha

Última alteração: 2023-03-28

Resumo


Introdução: A Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), é uma língua de modalidade viso-espacial que foi reconhecida através    da Lei nº 10.436 em 24 de Abril de 2002. Com a oficialização da Libras houve uma maior inclusão social e educativa, concretizando o princípio da dignidade e promovendo uma conduta médica mais humanizada para com os pacientes surdos. Contudo, ainda existem muitas barreiras de comunicação no que tangem ao ambiente clínico e paciente surdo, dificultando a promoção de um atendimento qualificado e influenciando na adesão ao tratamento. Por isso, uma das formas possíveis seria inclusão da matéria de Libras de forma obrigatória na grade curricular, o que possibilitaria uma qualificação e excelência na comunicação e um atendimento eficaz. Objetivo: O presente estudo tem como objetivo abordar a importância da disciplina como uma forma de romper uma das barreiras de comunicação na relação médico-paciente surdo, implicando na manutenção do cuidado e promovendo assim uma assistência eficaz e com qualidade. Ademais, evidencia-se um maior destaque na implementação de estudos de Libras anterior e concomitantemente a formação médica. Aliás, são imprescindíveis a fiscalização e o cumprimento das Leis que regem a comunidade surda no âmbito educacional.  Metodologia: O método de pesquisa se baseia na revisão bibliográfica de artigos fundamentados em estudos e pesquisas que observam as relações apresentadas em consultórios denotando a importância da comunicação mais fluida e assertiva na prática médica. Resultados e discussão: As pessoas surdas são amparadas legalmente, tendo em sua conjectura: a Lei Federal nº 10.436/02, que prevê a garantia do atendimento de deficiências auditivas por parte de instituições públicas e concessionárias de serviços públicos na área de saúde; a Lei nº10.098/00 ou Lei de Acessibilidade, que  implementa a formação de profissionais intérpretes no artigo 18;  e o decreto nº5.626/05, que regulamenta que uma unidade de saúde pelo menos 5% dos funcionários saiba Libras. Entretanto, mesmo existindo essas legislações, há uma negligência que prejudica a assistência facilitada aos pacientes surdos. A inclusão social do surdo é um dos principais estigmas a serem atualmente quebrados no âmbito médico. No educacional, a adequação da grade curricular na graduação de medicina, possibilitaria o aprendizado e facilitaria o atendimento humanizado, o acolhimento do paciente, estabelecimento de vínculos e fluidez na comunicação. No atendimento clínico, a dificuldade na interlocução entre paciente e o médico gera um desconforto e uma troca defeituosa de informações, o que promove uma baixa procura pelo atendimento clínico. Sendo assim é nítido que a falta de conhecimento da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), é um agente restritivo para uma boa comunicação e compreensão, identificando as demandas exigidas por esses pacientes surdos. Faz-se necessário a diminuição das dificuldades apresentadas pelos pacientes surdos, tais como receio, vergonha e constrangimento, com a finalidade de minimizar o afastamento do paciente surdo frente ao médico. Conclusão: Conclui-se que é inegável a importância na remodelação da formação dos médicos, tornando-os capacitados para o atendimento clínico e humanizado a fim de proporcionar uma melhor relação com a população surda. Dessa forma é visível que a falta de capacitação dos profissionais médicos, pode gerar danos tanto no atendimento, diagnósticos, adesão ao tratamento, como também constrangimentos de ambas as partes.

PALAVRAS-CHAVE

LIBRAS; Formação Médica; Atendimento clínico humanizado; Surdo.