Última alteração: 2023-03-28
Resumo
Introdução: É notório, baseado em evidências, que pacientes com paralisia cerebral são vítimas de limitações tanto psicológicas quanto físicas afetando sua relação micro e macrossocial. Em relação a essas limitações, as dificuldades enfrentadas no atendimento odontológico é uma temática pouco discutida, fazendo-se necessário discussões acerca do assunto para a promoção de inclusão social. No âmago do processo inclusivo encontram-se restrições motoras, adaptativas, nutricionais, anatômicas, comunicativas, cognitivas, como também falta de preparo técnico e estrutural da classe odontológica. Neste viés, projetos de capacitação profissional, investimento em infraestrutura e multidisciplinaridade no atendimento são alternativas para contornar essa problemática. Objetivo: O presente ensaio objetiva retratar as dificuldades apresentadas no trato de pacientes com paralisia cerebral e salientar a importância de iniciativas a fim de proporcionar atendimento clínico de referência na área da saúde bucal, assim como, provocar a ruptura de obstáculos frente às capacidades de inserção desse grupo. Metodologia: O método de pesquisa se baseia na revisão bibliográfica de fatores envolvidos no insucesso na terapia bucal e as consequências na qualidade de vida dessa população. Resultados e discussão: Por vezes, a falta de capacitação profissional, precariedade na infraestrutura, como consultórios sem adaptação, dificuldade cognitivas, físicas, financeiras dos pacientes interferem na construção da equidade no atendimento dentro do ambiente laboral refletindo em desigualdade no contexto social, pois influenciam consideravelmente as formas como interagem, como estabelecem relações interpessoais e privando essa parcela da população de um direito básico, que é a saúde, como previsto na Constituição Federal de 1988 – “Art. 196 – A saúde é direito de todos e dever do Estado garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” . Neste princípio, nota-se que o modo ao qual se conduz o acessos ao serviço de saúde bucal aos pacientes com alteração neurológica, vai de encontro ao que está previsto na Constituição, além de representar falta de sensibilidade, altruísmo, ausência de empatia e compromisso com o corpo social por parte das entidades que podem reverter essa situação com a criação de medidas de inclusão no atendimento clínico, de forma que cumpra com os objetivos da Constituição e torne uma sociedade com equidade, respeito, ética, amor e humanidade. Frente a revisão bibliográfica acerca dos desafios que dificultam o tratamento odontológico em pacientes com paralisia cerebral, denota-se, que as informações acuradas, fundamentadas teoricamente em junção à prática corroboram para o surgimento de uma visão humanista acerca do atendimento clínico desse grupo de pessoas, maior interação por meio da equipe de saúde bucal e paciente (como visitas domiciliares, que proporcionam menos dificuldades estruturas para os responsáveis familiares do paciente, no quesito locomoção) e maior incentivo ao acolhimento e vínculo, Conclusão: Conclui-se que, em consonância as afirmativas explanadas, a inclusão de pessoas com essa alteração neurológica no tratamento odontológico tem buscado se legitimar não somente por meios legais, como na Constituição Federal Brasileira, mas também defronte a possibilidade de formação, principalmente de cirurgiões-dentistas, na área da saúde contemplando a ruptura de crenças negativas no cerne desta temática e oportunizando novos rumos às práticas verdadeiramente inclusivas, de forma que a relação do profissional-paciente transcenda a estrutura do consultório odontológico, e se torne mais humanista, com maior vínculo e empatia.
PALAVRAS-CHAVE
Tratamento odontológico; Pacientes com paralisia cerebral; Inclusão.