Tamanho da fonte:
Sistema Prisional de Juiz De Fora: Limites e possibilidades no trabalho dos assistentes sociais
Última alteração: 2018-06-05
Resumo
Introdução: Apesar dos avanços legais no tratamento da questão prisional, na maioria dos presídios brasileiros os direitos da pessoa presa não são respeitados pois, ao invés de ampliar as políticas públicas, o Estado focaliza os problemas sociais de modo individualizante, tratando a questão social de forma repressora e etiquetando seletivamente uma parcela da população como criminosa. Neste sentido, quando se trata do Sistema Prisional, a prática profissional do assistente social sofre fortes rebatimentos externos como a estigmatização da pessoa presa, a ausência de oportunidades a esses sujeitos por parte do Estado e da sociedade, bem como a não aceitação destes que tiveram sua liberdade privada, entre outros. Objetivo: O presente artigo tem por objetivo investigar o trabalho dos assistentes sociais inseridos nas Unidades que integram o Sistema Prisional de Juiz de Fora: Centro de Remanejamento do Sistema Prisional – CERESP; Penitenciária Professor Ariosvaldo Campos Pires – PPACP, regime fechado; Penitenciária José Edson Cavalieri – PJEC, regime semi-aberto; Casa do Albergado José de Alencar Rogêdo – CAJAR, regime aberto. Método: Para viabilizar o estudo, foram realizadas entrevistas semiestruturadas aos profissionais de Serviço Social das Unidades Prisionais de Juiz de Fora, Minas Gerais. Utilizamos ainda a técnica da observação participante, realizando visitas em uma das Unidades Prisionais, a fim de conhecermos melhor o nosso universo de pesquisa, buscando uma compreensão mais aprofundada do que foi dito nas entrevistas. Após organização e análise qualitativa dos dados coletados nas entrevistas realizadas com as assistentes sociais, as relacionamos com o arcabouço teórico pesquisado e estudado. Resultados: Identificamos que em todas as Unidades a intersetorialidade é falha, visto que não há uma articulação entre sujeitos de diferentes setores sociais. Em relação à interdisciplinaridade nas Unidades, todas as entrevistadas apontaram ter uma boa relação. Já a relação com os profissionais de outras Unidades Prisionais ocorre de uma maneira pontual, sendo este, via telefone. No que diz respeito a capacitação e treinamento para realização do trabalho, as profissionais entrevistadas relataram não ter recebido esclarecimentos quanto ao Sistema Prisional e tampouco quanto à Unidade Prisional em que trabalhariam. Ao indagar se as assistentes sociais identificam violação de direitos da pessoa presa na Instituição, 50% afirma que identifica e as outras 50% relata não identificar, embora estas sejam contraditórias no decorrer de suas respostas. Conclusões: A partir das pesquisas e reflexões apresentadas pudemos constatar que a violação dos direitos da pessoa presa está presente na realidade das Unidades Prisionais investigadas. Nesta ótica da garantia de direitos é importante ressaltar que em muito se avançou após a Constituição Federal de 1988 no que se refere à construção de um arcabouço legal que a respalde. Contudo, muito pouco se avançou na efetivação destes direitos em nossa sociedade, visto que estamos diante de uma política econômica que vem gerando uma ampliação das necessidades sociais ao não possibilitar à população acessar universalmente tais direitos previstos legalmente.
Palavras-chave
Sistema Prisional; Interdisciplinaridade; Serviço Social