Sistema Eletrónico de Administração de Conferências, Vol I (2016)

Tamanho da fonte: 
VANTAGENS TRAZIDAS PARA A FAZENDA PÚBLICA A PARTIR DA POSSIBILIDADE DE PROTESTO E INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES.
Lucas de Paula Toledo

Última alteração: 2016-10-03

Resumo


O objetivo do presente estudo é evidenciar as vantagens trazidas pelo novo CPC para a Fazenda Pública no que diz respeito à  execução de dívida ativa, demonstrando os reflexos da Lei13.105/15 no Direito Tributário. Os materiais utilizados para a concretização do presente estudo, foram a Lei 13.105/15 e a Jurisprudência. Os resultados evidenciam que a Lei 13.105/15 dificultou os indivíduos detentores de divida ativa saírem impunes após sentença transitada em julgado, pois anteriormente, os devedores seguiam essa ordem cronológica que vos apresento, constituíam a dívida, durante o processo da Fazenda Pública perante eles, estes, dilapidavam seus patrimônios e já na fase de execução, nenhum bem era encontrado para penhora, sendo assim a dívida não era paga. Entretanto, com base no art.782 da Lei 13.105/15, tornou-se possível a inscrição destes devedores no SPC e no SERASA, fazendo com que estes devedores não consigam constituir crédito na praça, sendo assim passarão a se preocupar mais com esta dívida com a Fazenda Pública, valendo ressaltar que, quando algum bem for encontrado, este será utilizado para ressarcir a Fazenda Pública prioritariamente.