Sistema Eletrónico de Administração de Conferências, VOL V (2020)

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A ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFETIVOS
Paes Moraes Jose

Última alteração: 2020-12-09

Resumo


relatório de estágio concentrado 40 horas

Nome: Lucas José paes Moraes

Discente do (período) 10 período Psicologia professor Gabriela da Silva meireles jefte Moraes Souza

Objetivo do estágio: Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, cujo objetivo é analisar o conhecimento já produzido acerca da temática estudada: a adoção por casais homoafetivos na contemporaneidade. A ideia é cooperar com o desenvolvimento científico através de um estudoexploratório básico que tem como intenção aproximar o leitor dos fatos e fenômenos ocorridos mediante a dificuldade desses casais homoafetivos em garantir o direito da adoção (FONTELLE, 2009).

Público alvo:

A legalização da união homoafetiva é uma questão que aponta para o Estado, pois trata de uma demanda dos cidadãos, de uma parcela considerável que não pode continuar sendo colocada na condição de invisibilidade. Alcançada está legalização da relação homoafetiva enquanto família, abre-se o direito a adoção. Assim, a constituição de uma família, deixa de ser uma condição natural e passa a ser um direito de todos/as. Sendo assim, o casal que pretende assumir uma configuração familiar deve atender a algumas normas legais mínimas, que passam a envolver não mais a exigência da união entre um homem e uma mulher e sim outras condições como a disponibilidade afetiva para doar-se a uma ou mais crianças.

De acordo com o âmbito jurídico, a adoção por casais homoafetivos no Brasil é possível porque não há nenhum impedimento legal para que casais homossexuais adotem uma criança. O Estatuto da Criança e do Adolescente (BRASIL, 1990), no seu Art. 42, menciona que a adoção pode ser realizada tanto por um homem quanto por uma mulher, de forma conjunta ou não, estando ausente a necessidade de estarem casados.

Práticas de Intervenção: Mo

Realizar um uma breve revisão de literatura sobre a temática da adoção e da homoafetividade;▪ Analisar possível existência de impedimentos legais em relação à adoção de crianças por casais homoafetivos;▪ Identificar as lutas políticas e as conquistas já realizadas pelos grupos LGBTs para garantir esse direito da adoção por casais homoafetivos mosstrar os preconceitos e dificuldades enfrentados por casais homoafetivos na tentativa de adotar uma ou mais crianças e constituírem suas famílias.

 

CONCLUSÃO

Esta pesquisa abordou a temática contemporânea da adoção por casais homoafetivos, buscando analisar as bases conceituais do tema e as principais lutas do grupo LGBT envolvido com essa questão. Para isso, nos utilizamos de alguns estudos teóricos, levantamento bibliográfico, alguns relatos da própria literatura a respeito das relações homoafetivas, bem como argumentos contrários para a sustentação das ideias aqui defendidas.

Na atual pesquisa, abordamos prioritariamente o arranjo familiar homoafetivo, embora reconheçamos que há outros tipos de configuração de família. Não listaremos aqui nenhum nome, para não nos limitarmos a alguns desses tipos, mas ressaltamos que todo tipo de relação que envolve afeto pode ser considerada uma relação familiar. De acordo com Rangel (2013), esse tipo de família pode ser definida como “família anaparental”, ou seja, aquela que não abrange apenas marido, esposa ou filhos/as, mas todas as pessoas com as quais se tem o vínculo de afetividade ou afeição.

O conceito de “família homoafetiva” é muito discutido hoje sob vários aspectos. Um dos motivos de maior receio entre as pessoas em se colocar esse tema em pauta é uma espécie de temor em relação à precocidade infantil ao tomarem contato com outras possibilidades de família e de “casais”. Um conselho que poderíamos dar seria: Vamos ensinar as crianças sobre o amor. Quando há amor nas relações, não há o que temer. Muitas vezes, o que elas vivenciam com seus pais heterossexuais é o contrário do amor (é a guerra ou a exploração/violência machista) e não se questiona isso. Se estamos pensando em família, não importa a configuração. Vamos nos preocupar com o que realmente importa: em dar um lar de verdade a essas crianças!

Infelizmente o Brasil ainda é um país muitopreconceituoso, com altos índices de morte de homossexuais, transexuais e travestis. Ainda é um país em que as mulheres são vítimas de seus próprios parceiros (heterossexuais, com quem muitas vezes casaram-se virgens e puras). Somos o país da hipocrisia! Somos o país em que as crianças passam fome e são abandonadas nas latas de lixo, nas portas das casas, em cestos nos rios, nas casas das patroas... Somos o país das injustiças!! Enquanto lutamos para que o amor se multiplique e seja doado de graça por quem tem para dar, negamos esse amor a quem mais precisa e poderia recebê-lo!!! País de hipócritas!!! Até quando vamos lutar pelas coisas erradas???

REFERÊNCIAS

BARANOSKI, Maria Cristina Rauch. Cidadania dos homossexuais. In: ______. A adoção em relações homoafetivas. 2. ed. Ponta Grossa: Editora UEPG, 2016.

BRASIL, Conselho Nacional de Justiça. Resolução Nº 175 de Maio de 2013. Ministro Joaquim Barbosa. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/images/imprensa/resolu%C3%A7%C3%A3o_n_175.pdf>. Acesso em: 15. jul. 2019.

BRASIL, Congresso Nacional. Projeto de Lei Nº 6.583de 16 de outubro de 2013. Deputado Anderson Ferreira. Brasília,2013. Disponível em: < https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1159761&filename=Tramitacao-PL+6583/2013>. Acesso em: 15 jul. 2019.

RANGEL, Paula Sampaio Vianna. Modalidades de arranjos familiares na atualidade, 2013. Disponível em: < https://jus.com.br/artigos/24393/modalidades-de-arranjos-familiares-na-atualidade/3>. Acesso em: 15 jul. 2019.

UZIEL, Anna Paula. Outras formas de ser família. Revista Mente Cérebro, Ano XV, Nº 185, junho, 2008.

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