Última alteração: 2019-10-15
Resumo
Introdução: cotidiano do cuidar em enfermagem, constitui-se em uma atividade relacional que ocorre na interpessoalidade, não sendo possível produzir bens a serem estocados ou comercializados. E sim serviços a serem consumidos concomitantemente a sua produção, isto é, no momento da assistência, podendo esta ser individual ou coletiva (BRASIL, 1986). Logo o profissional enfermeiro, deve apropriar-se de uma postura crítica, criativa e inovadora, consciente de suas responsabilidades profissionais, éticas e políticas (BRASIL, 2009). Ante a este fato, tem-se um desafio, haja visto que as competências supracitadas só são desenvolvidas no cotidiano da pratica clínica. Nesta perspectiva, e com base nas Diretrizes Curriculares dos cursos de graduação (BRASIL, 2001), surge o estágio supervisionado em Enfermagem (BRASIL, 2008). Sendo este, um período onde o acadêmico de enfermagem tem a oportunidade de desenvolver e utilizar as competências gerais, sendo avaliado quanto a utilização das mesmas (BRASIL, 2008). Objetivo: relatar a experiência de acadêmicos de enfermagem em relação ao desenvolvimento das competências gerais do enfermeiro por meio do estágio supervisionado no curso de enfermagem. Descrição das principais ações: o estágio supervisionado em enfermagem na Universidade Federal de Viçosa, de caráter obrigatório, é cursado pelo discente do 9º semestre de graduação. Durante o mesmo, os estudantes receberam a supervisão técnica de um enfermeiro do serviço de saúde, de um docente orientador e de uma preceptora de estágio. O estágio possui carga horaria total de 450 horas. sendo que neste período os acadêmicos tiveram a oportunidade de desempenhar funções relacionadas às burocracias da profissão, bem como as técnicas e habilidades que são de competência do enfermeiro. Destaca-se que durante o estágio supervisionado os acadêmicos demostraram possuir pensamento crítico, reflexivo, explicitando que os mesmos entendem e conhecem o processo saúde-doença, e seus entremeios. Ademais todas as condutas dos mesmos respeitaram os princípios do Sistema Único de Saúde, visto que os mesmos recepcionaram todos os que necessitem de cuidados, recebendo-os de forma equânime e os atendendo de maneira integral. Logo, percebe-se que o comprometimento dos discentes com sua própria formação, constitui-se em um determinante essencial, no sentido de corresponsabilização. Resultados: Pela vivencia dos acadêmicos, percebe-se que no estágio supervisionado, teve-se a presença de atividades assistenciais, gerenciais e educativas em conformidade com o preconizado pelas Diretrizes Curriculares. Oportunizando o amadurecimento dos acadêmicos, e a solidificação de todo o conteúdo aprendido pelos mesmos durante o processo de formação. Conclusão: portanto, o estágio supervisionado constitui-se em um processo de crescimento intenso, caracterizando-se como uma potente ferramenta para o desenvolvimento e solidificação das habilidades e das competências exigidas no perfil do profissional egresso de enfermagem. Proporcionando crescimento profissional e pessoal.
Palavras-chave: enfermagem; estágio supervisionado; competências gerais.
Referências:
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Superior. Diretrizes Curriculares para os Cursos de Graduação, [internet]. Resolução CNE/ CES Nº 3, de 7 de novembro de 2001. Disponível em: http://www.mec.gov.br/sesu/diretriz.htm. Acesso em 14 Set. 2019.
BRASIL. Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11788.htm#art22>. Acesso em 14 Set. 2019.
BRASIL. Lei nº 7.498, de 25 de Junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências. Legislação para o Exercício da Enfermagem, 1986. 6p. Disponível em: <http://www.abennacional.org.br/download/LeiPROFISSIONAL.pdf>. Acesso em 14 Set. 2019.
BRASIL. Resolução n° 358, de 15 de outubro de 2009. Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências. Conselho Federal de Enfermagem, Brasília, 2009. Disponível em: <http://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-3582009_4384.html>.