Sistema Eletrónico de Administração de Conferências, Vol IV (2019)

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FORMANDO RECURSOS HUMANOS EM SAÚDE: DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS GERAIS DURANTE O ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM ENFERMAGEM
Luiza Possa Pereira, João Vitor Andrade, Eduardo Frias Corrêa Oliveira, Larissa Bruna Bhering Silva, Isabella Cristina Braga Almada, Angelina Aparecida da Silva, Jéssica Caroline Louzada Vieira

Última alteração: 2019-10-15

Resumo


Introdução: cotidiano do cuidar em enfermagem, constitui-se em uma atividade relacional que ocorre na interpessoalidade, não sendo possível produzir bens a serem estocados ou comercializados. E sim serviços a serem consumidos concomitantemente a sua produção, isto é, no momento da assistência, podendo esta ser individual ou coletiva (BRASIL, 1986). Logo o profissional enfermeiro, deve apropriar-se de uma postura crítica, criativa e inovadora, consciente de suas responsabilidades profissionais, éticas e políticas (BRASIL, 2009). Ante a este fato, tem-se um desafio, haja visto que as competências supracitadas só são desenvolvidas no cotidiano da pratica clínica. Nesta perspectiva, e com base nas Diretrizes Curriculares dos cursos de graduação (BRASIL, 2001), surge o estágio supervisionado em Enfermagem (BRASIL, 2008). Sendo este, um período onde o acadêmico de enfermagem tem a oportunidade de desenvolver e utilizar as competências gerais, sendo avaliado quanto a utilização das mesmas (BRASIL, 2008). Objetivo: relatar a experiência de acadêmicos de enfermagem em relação ao desenvolvimento das competências gerais do enfermeiro por meio do estágio supervisionado no curso de enfermagem. Descrição das principais ações: o estágio supervisionado em enfermagem na Universidade Federal de Viçosa, de caráter obrigatório, é cursado pelo discente do 9º semestre de graduação. Durante o mesmo, os estudantes receberam a supervisão técnica de um enfermeiro do serviço de saúde, de um docente orientador e de uma preceptora de estágio. O estágio possui carga horaria total de 450 horas. sendo que neste período os acadêmicos tiveram a oportunidade de desempenhar funções relacionadas às burocracias da profissão, bem como as técnicas e habilidades que são de competência do enfermeiro. Destaca-se que durante o estágio supervisionado os acadêmicos demostraram possuir pensamento crítico, reflexivo, explicitando que os mesmos entendem e conhecem o processo saúde-doença, e seus entremeios. Ademais todas as condutas dos mesmos respeitaram os princípios do Sistema Único de Saúde, visto que os mesmos recepcionaram todos os que necessitem de cuidados, recebendo-os de forma equânime e os atendendo de maneira integral. Logo, percebe-se que o comprometimento dos discentes com sua própria formação, constitui-se em um determinante essencial, no sentido de corresponsabilização. Resultados: Pela vivencia dos acadêmicos, percebe-se que no estágio supervisionado, teve-se a presença de atividades assistenciais, gerenciais e educativas em conformidade com o preconizado pelas Diretrizes Curriculares. Oportunizando o amadurecimento dos acadêmicos, e a solidificação de todo o conteúdo aprendido pelos mesmos durante o processo de formação. Conclusão: portanto, o estágio supervisionado constitui-se em um processo de crescimento intenso, caracterizando-se como uma potente ferramenta para o desenvolvimento e solidificação das habilidades e das competências exigidas no perfil do profissional egresso de enfermagem. Proporcionando crescimento profissional e pessoal.

Palavras-chave: enfermagem; estágio supervisionado; competências gerais.

Referências:

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Superior. Diretrizes Curriculares para os Cursos de Graduação, [internet]. Resolução CNE/ CES Nº 3, de 7 de novembro de 2001. Disponível em: http://www.mec.gov.br/sesu/diretriz.htm. Acesso em 14 Set. 2019.

BRASIL. Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória  no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11788.htm#art22>. Acesso em 14 Set.  2019.

BRASIL. Lei nº 7.498, de 25 de Junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências. Legislação para o Exercício da Enfermagem, 1986. 6p. Disponível em: <http://www.abennacional.org.br/download/LeiPROFISSIONAL.pdf>. Acesso em 14 Set.  2019.

BRASIL. Resolução n° 358, de 15 de outubro de 2009. Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências. Conselho Federal de Enfermagem, Brasília, 2009. Disponível em: <http://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-3582009_4384.html>.