Sistema Eletrónico de Administração de Conferências, VOL III (2018)

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A AUDITORIA AMBIENTAL COMPULSÓRIA E EXTERNA E SEU USO COMO INSTRUMENTO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
Priscila Karine Lopes Vieira, Carlos Augusto Motta Murrer

Última alteração: 2018-10-17

Resumo


O presente trabalho tem como finalidade apresentar um debate sobre a Auditoria Ambiental e a necessidade de se usar instrumentos que viabilizem a execução de mecanismos de avaliação dos compromissos e condutas das empresas para com o desenvolvimento sustentável, principalmente aquelas que possuam alto risco de degradação ambiental.

A atividade predatória sobre os recursos naturais ocasionou(a) graves consequências para diversos ecossistemas, sendo assim, políticas ambientais vinculadas a políticas econômicas, buscam um desenvolvimento sustentável. Destarte, a Auditoria Ambiental se revela, além de instrumento positivado pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/81), como uma ferramenta útil para a compatibilização das atividades econômicas com o conceito de Empresa Ecologicamente Responsável. Ressaltando ainda, que tal instituto atua, diretamente, na relação entre meio ambiente, economia e sociedade, de modo que busca alcançar um equilíbrio na atuação econômica com a utilização dos recursos naturais. Dessa forma, é possível assegurar o suprimento para as necessidades tanto da atual, como de futuras gerações.

A base deste estudo será a demonstração de quão importante é a interação de órgãos de fiscalização junto às empresas, na busca pela prevenção de possíveis danos ao meio ambiente no que tange a necessidade e possibilidade de Auditorias Ambientais Compulsórias, para que seja possível exercer um controle preciso e amplo de atividades potencialmente danosas ao meio ambiente, levando em consideração a ausência de regulamentação as legislações pertinentes.

A Auditoria Ambiental fornece uma descrição minuciosa das atividades relacionadas ao meio ambiente, o que por sua vez favorece a tomada de decisões e ações que visam melhorar a performance ambiental de determinada instituição. A Auditoria Ambiental, no que tange a defesa ao meio ambiente, se mostra eficaz para ações de curto, médio e longo prazo. Dessa forma, é possível garantir políticas ambientais eficazes. Com ênfase na Auditoria Externa, é possível buscar as diretrizes da empresa em relação ao meio ambiente e seus respectivos impactos na sociedade local. É conveniente salientar que a realidade de nosso país se encontra bastante distante do ideal, tomando por base países que já adotam a Auditoria de forma voluntária.

No Brasil, as Auditorias Ambientais podem ser compulsórias, enquanto uma fase ou instrumento complementar ao Licenciamento Ambiental, tornando-se assim, parte da política nacional do meio ambiente. Atualmente a maioria dos estados, incluso o estado de Minas Gerais, possuem dispositivos legais que tratam do assunto, porém, estes não são implantados por falta de regulamentação. Como consequência, tem-se instaurada uma lentidão na implementação de tais dispositivos no âmbito estadual, o que por sua vez leva a um enfraquecimento da legislação federal.

O estado de Minas Gerais possui sua própria legislação desde o ano de 1992, porém, mesmo tendo sofrido duas alterações, ainda não se encontra regulamentada. Contudo, apenas o fato de tal legislação existir já a tornou norteadora das Auditorias Voluntárias. A questão chave a ser discutida é exatamente o descaso governamental para com a aplicação da Auditoria Ambiental Obrigatória, medida esta que poderia evitar desastres ambientais de grandes proporções.

A metodologia aplicada ao desenvolvimento do presente trabalho é baseada em dados bibliográficos, artigos e demais estudos que buscam compreender melhor o instituto em análise, seus reais benefícios e sua aplicabilidade no país.

Deve-se salientar que a Auditoria Ambiental tem se mostrado um instrumento eficaz na mitigação e diluição de impactos ambientais, sendo a principal ferramenta para uma possível avaliação de riscos e prevenção destes danos. Esta também ajuda a garantir o Direito Constitucional a um meio ambiente ecologicamente equilibrado para a atual geração e suas sucessoras.

Como conclusão provisória, já que o presente estudo está em andamento, pode-se entender que o instituto em análise tem o potencial de mudar a realidade da política ambiental no Brasil, se devidamente aplicada a política nacional do meio ambiente, focando na prevenção e desenvolvimento sustentável. Tudo isso, claro, só será possível após a dirimição dos entraves que ainda persistem e leis locais forem devidamente regulamentadas.


Palavras-chave


Auditoria Ambiental; Desenvolvimento Sustentável; Fiscalização ambiental; Avaliação de Impacto ambiental; Auditoria ambiental compulsória