Sistema Eletrónico de Administração de Conferências, I Mostra de Trabalhos Científicos em Direito UNIFAGOC 2022

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CONSELHO TUTELAR: Um novo instrumento social eficiente no meio ineficaz
Daniel Siqueira Roque, Jéssica Almeida, Tatiana Leal, José Soares Lucas, Thiago Reis

Última alteração: 2023-01-09

Referências


ASSISTENCIA SOCIAL. Gov.br. 2022. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2022/junho/criancas-e-adolescentes-sao- 79-das-vitimas-em-denuncias-de-estupro-registradas-no-disque-100. Acesso em: 24 out. 2022
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 24 out. 2022.Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e Adolescente. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069compilado.htm. Acesso em: 24 out. 2022.
Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8242.htm. Acesso em: 24 out. 2022.MAUS 
SÊDA, E. Infância e Sociedade: Terceira Via. São Paulo: Edição Adês, 1998. Disponível  em: https://crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/publi/edson_seda/a_z_dos_conselhos_tutelares_seda. Acesso em: 24 out 2022
TRATOS. Folha de S. Paulo. 2022. Disponível em: https://www.google.com/url?sa=t&source=web&rct=j&url=https://www1.folha.uol.com.br/a mp/cotidiano/2022/06/maus-tratos-a-criancas-e-adolescentes-tem-aumento-de-21-no- brasil.shtml&ved=2ahUKEwiF_67- toX7AhUJqpUCHWnvCsIQFnoECBAQAQ&usg=AOvVaw3Wz3qPMdoNKV5Ig-fKvHs3. Acesso em: 24 out. 2022.

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