Sistema Eletrónico de Administração de Conferências, I Mostra de Trabalhos Científicos em Direito UNIFAGOC 2022

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ANÁLISE DA AVALIAÇÃO DO JUDICIÁRIO SOBRE ENFOQUE DAS NOMEAÇÕES DO CARGO COMISSIONADO DE RECRUTAMENTO AMPLO
Marcio Dias Ferreira, Wesley de Almeida Mendes

Última alteração: 2023-01-08

Referências


BRASIL. Constituição Federal, de 5º de outubro de 1988. Aprova a Constituição Federal. Diário Oficial da União, Brasília, 08 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/constituicao/ constituicao.htm. Acesso em: 02 abr. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Recurso Extraordinário 1.041.210/SP. Lei Municipal nº 7.430/15 do município de São Paulo. Criação de cargos em comissão. Requisitos estabelecidos pela Constituição Federal. Estrita observância para que se legitime o regime excepcional de livre nomeação e exoneração. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência da Corte sobre o tema [...]. Recorrente: Município de São Paulo. Relator: Min. Dias Toffoli, 13 de setembro de 2018. Disponível em: https://portal. stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5171382. Acesso em: 09 jun. 2022.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 23. ed. rev., ampl. e atual. até 31/12/2009, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

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