Sistema Eletrónico de Administração de Conferências, I Mostra de Trabalhos Científicos em Direito UNIFAGOC 2022

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DIREITO DE LAJE À LUZ DA SUCESSÃO DE BENS POST MORTEM
Sara Regina Da Silva Braga, Marcelo Simões Maranhão

Última alteração: 2023-01-08

Referências


ALBUQUERQUE JÚNIOR, Roberto Paulino de. O direito de laje não é um novo direito real, mas umdireito de superfície. ConJur, 2017. Disponível em: https://drive.google.com/file/d/0BxV5M8Azu23wT2k4cG0wUmhZd00/view. Acesso em: maio 2022.BRASIL. Conselho da Justiça Federal. VII Jornada de Direito Civil. 26 e 27 de abril de 2018.ENUNCIADO 627 – Art. 1.510: O direito real de laje é passível de usucapião. Disponível em:https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios1/publicacoes-1/jornadas-cej/viii-enunciados-publicacao-site-com-justificativa.pdf. Acesso em: 29set. 2022.BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência daRepública. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm.Acesso em: 26 set. 2022.BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União,Brasília, 10 de janeiro de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 30 set. 2022.BRASIL. Lei nº 6.015, de 31 dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outrasprovidências. Diário Oficial da União, Brasília, 31 de dezembro de 1973. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm. Acesso em: 30 set. 2022.BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Regional. Correio Braziliense. Metade dos imóveis no paíssão irregulares, segundo ministério. Publicação: 28/07/2019, disponível em: https://www.correio


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