Sistema Eletrónico de Administração de Conferências, Vol I (2016)

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A TEMPESTIVIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL MEDIANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DO MÉRITO PREVISTO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Aline Carneiro Magalhães Carvalhido, Miriã Alves da Silva Soares

Última alteração: 2016-10-03

Resumo


O presente trabalho tem como objetivo geral analisar a concretização do direito fundamental à duração razoável do processo por meio da aplicação do instituto do julgamento antecipado parcial do mérito previsto no novo Código de Processo Civil. Através da metodologia de uma pesquisa literária narrativa, com base nos princípios e normas constitucionais e infraconstitucionais, a pesquisa passa por uma breve contextualização histórica sobre o modelo processual anteriormente vigente e a denominada crise da justiça a partir da noção de tempestividade e efetividade da prestação jurisdicional bem como pelo conceito e papel da sentença no processo para, ao final, fazer uma abordagem detalhada do julgamento antecipado do mérito e, principalmente, do julgamento antecipado parcial do mérito. Com base nos resultados obtidos pela pesquisa, pode-se concluir que a partir do momento em que o Estado tomou para si o poder-dever de resolver os conflitos existentes na sociedade, detendo o monopólio da jurisdição, ele se comprometeu também a resolver as demandas de maneira tempestiva e efetiva, em cumprimento aos direitos e garantias fundamentais. A prestação jurisdicional afastada destas características acabou por gerar a denominada “crise da justiça” que ensejou uma onda de reformas processuais e culminou na edição de um novo Código de Processo Civil que entrou em vigor no início de 2016. As alterações positivadas foram inspiradas, dentre outros, no princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CR/88), partindo da premissa que uma tutela tempestiva é também efetiva. Nesta linha de raciocínio passou a fazer parte da lei instrumental civil o julgamento antecipado parcial do mérito, inserido no capítulo “Do julgamento conforme o estado do processo”, com a finalidade de conferir tratamento diferenciado aos pedidos apresentado a juízo de forma cumulada e que podem ser apreciados de plano ou por desnecessidade de produção de outras provas ou por ser réu revel, ocorrer os efeitos da revelia e não haver requerimento de produção de provas. O tempo do processo visto como um ônus passou a ser repartido entre as partes, uma vez entendido que a fase de instrução só é necessária para aqueles pedidos controvertidos, em relação aos quais é necessária a produção de provas. O julgamento antecipado parcial de mérito inserido no CPC/15 tem potencial para promover uma prestação jurisdicional tempestiva e, consequentemente, efetiva, em cumprimento ao disposto na Constituição da República sobre o processo com duração razoável e sobre uma prestação jurisdicional sensível as especificidades de cada pedido submetido à apreciação Judicial que carecem de um tratamento diferenciado exatamente para concretizar os mandamentos da Lei Maior.