Última alteração: 2016-10-03
Resumo
Com o escopo de contribuir para a prevenção dos infortúnios laborais, emerge o uso da tutela inibitória prevista no Código de Processo Civil subsidiariamente aplicado ao Direito Processual do Trabalho nos termos do art. 769 da CLT. Este instrumento tem potencial para conferir eficácia aos direitos trabalhistas inerentes à saúde e segurança do obreiro conforme se passa a demonstrar neste trabalho. Através dela, a prevenção prevalece sobre a indenização, ao fazer com que a conduta lesiva adotada pela empresa não volte a se repetir. Com isto, os ganhos para os trabalhadores e também para os empregadores se traduzem numa relação de emprego onde prevalece o princípio da dignidade da pessoa humana. O objetivo geral deste estudo consiste em verificar a utilização da tutela inibitória pelo Direito do Trabalho. Quanto à metodologia, classifica-se como pesquisa descritiva, bibliográfica e estudo de caso. Como técnica de coleta de dados, foram utilizadas entrevistas.
Palavras-chave: Tutela inibitória, saúde, segurança, trabalho.