Sistema Eletrónico de Administração de Conferências, Vol I (2016)

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A IMPUTABILIDADE DOS PSICOPATAS HOMICIDAS À LUZ DO DIREITO PENAL E A NECESSIDADE DE UMA EXECUÇÃO PENAL ADEQUADA
Rhuan Carlos Souza Campos, Tainah Moreira Marrazzo da Costa Barbosa

Última alteração: 2016-10-03

Resumo


O objetivo geral deste estudo está consubstanciado em analisar o psicopata homicida e a necessidade de uma execução penal adequada, tendo em vista que o sistema jurídico brasileiro não dispõe, especificamente, sobre o tratamento criminal dos apenados portadores dessa psicopatologia. Quanto à metodologia, o estudo segue o método indutivo e se baseia em pesquisa doutrinária, analisando o ponto de vista da legislação vigente, leitura de artigos e livros sobre o tema, além de levantamentos jurisprudenciais e análise de materiais extraídos da internet. Com base nos resultados, pode-se concluir que a psicopatia é descrita na atualidade como a conduta de um indivíduo que sofre do transtorno da personalidade antissocial, vindo a apresentar um padrão de desrespeito e indiferença aos sentimentos dos outros, adotando, muitas das vezes, comportamentos cruéis, frios e insensíveis, violando regras e princípios jurídicos e que, diante da complexidade de se entender esses indivíduos, as escolas penais buscam analisar os psicopatas sob a ótica da Criminologia, observando as características psicológicas e as circunstâncias do crime, de forma a estudar o comportamento antissocial do delinquente. Assim considerado, entendendo o indivíduo através de suas motivações, que podem ser de ordem psicológica, moral ou social o Estado pode dar uma resposta compatível com a necessidade deste indivíduo. No entanto, ante a ausência de previsão legislativa sobre o tratamento criminal do psicopata homicida, o Estado não consegue realizar a prestação jurisdicional de forma adequada, já que o recolhimento do psicopata ao sistema carcerário, que tem como fim a punição e ressocialização, bem como a medida de segurança, cujo intuito é tratar o agente, para que ele possa ter uma convivência pacífica na sociedade, não são eficazes, levando-se em conta que o psicopata é incapaz de sentir arrependimento em qualquer situação, pendendo a sentir prazer pelo que faz. Evidenciou-se, por fim, que a questão é um tanto quanto complexa e exige, seja na realização de uma política criminal voltada aos psicopatas, seja na reformulação do sistema prisional, que se dê ênfase às especificidades de cada indivíduo, observando os preceitos constitucionais da individualização da pena, e uma atuação proativa do Estado.

Palavras-chave: psicopatia; imputabilidade; direito penal; psicologia forense; execução penal.