Sistema Eletrónico de Administração de Conferências, VOL V (2020)

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Relatório de estágio supervisionado básico da acadêmica de psicologia Tamira Teixeira do Carmo, discente do 8º período sob supervisão do Professor Bruno Feital Barbosa Motta.
Tamira Teixeira do Carmo, Bruno Feital Motta

Última alteração: 2020-12-08

Resumo


Este relatório abrange o período de 25 (vinte e cinco) de agosto de 2020 (dois mil e vinte) a 26 (vinte e seis) de novembro de 2020 (dois mil e vinte), com carga horária total de 132 horas (112 horas de prática e 20 horas de supervisão) e ocorreu no formato remoto, amparado pelo Centro de Pesquisas e Práticas em Psicologia Nise da Silveira.


Objetivo do Estágio: ofertar acolhimento online através do site https://www.projetoacolher.net/, informar e orientar mulheres vítimas de violência doméstica através de materiais elaborados e postados no Instagram (@projetoa.colher), sendo estes preparados por nós alunos do 8º e 10º período do curso de psicologia do UNIFAGOC.


Público alvo: mulheres vítimas de violência doméstica.


Práticas, procedimentos e Intervenções:


O Projeto Acolher surgiu como um recurso encontrado pelo professor Bruno Feital Barbosa Motta responsável pela disciplina Psicologia Jurídica II para poder possibilitar a nós alunos uma forma de colocarmos em prática o que vínhamos aprendendo através da disciplina.

O Projeto se dividiu de 03 (três) maneiras:


  • Cada aluno possuía dia e horário específico para realizar o seu plantão no site, ao qual eu fiquei escalada para realizar o meu todas as quintas-feiras de 8:00h às 12:00h.

  • Tínhamos que efetuar a leitura de materiais encaminhados pelo professor através do google sala de aula, recurso encontrado para nos dar suporte e aumentar o nosso conhecimento a respeito do tema. E após efetuarmos a leitura tínhamos que produzir um resumo e postar nesta plataforma sobre o que havíamos compreendido e semanalmente discutíamos e refletíamos sobre esse material durante a supervisão que ocorria toda terça-feira, das 18:00h até às 19:00h.

  • Elaboração de materiais para postarmos no Instagram do Projeto, ao qual eram realizados 03 (três) posts por semana.


O Projeto visava levar ao conhecimento das mulheres quais eram os tipos de violências que elas podiam vir a sofrer e quais recursos elas poderiam utilizar como suporte caso estivessem vivenciando alguma delas.

A violência doméstica por muitos anos foi algo legitimado, sua resolução ficava restrita ao âmbito doméstico e devido a luta das feministas este tema teve a sua visibilidade garantida e fez com que se tornasse um problema de ordem pública, acarretando na exigência e envolvimento do Estado (CURIA et al. 2020).

Durante esse período, embora eu tenha realizado os meus plantões, não cheguei a realizar nenhum acolhimento online, talvez por um receio do público alvo ou pelo fato de ser um Projeto novo.

O acolhimento é uma forma de direcionar a atenção do profissional para a experiência do sujeito no momento em que o mesmo vem a procurar por ajuda, buscando compreender não apenas o que este traz como queixa, mas também a forma como ele a vive, levando-se em consideração a sua subjetividade, os aspectos sociopsicológicos disponibilizados a ele para usar como suporte ao seu sofrimento (BRESCHIGLIARI, JAFELICE, 2015).

E através do Instagram levamos ao conhecimento dessas mulheres informações sobre Leis que pudessem dar a elas suporte no momento que são agredidas; aplicativos e contatos que pudessem utilizar para realizarem a denúncia; os tipos de violências domésticas e; indicações de artes como livros, séries ou filmes que abordassem tal tema.

A Lei Maria da Penha é uma das Leis citadas no nosso Instagram e que ampara esse público (Lei nº11.340/2006). O seu intuito é criar mecanismos que visem  coibir e também prevenir as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião e as formas de violência definidas por ela são: violência física, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial e violência moral (BRASIL, 2006).

A violência física é compreendida como qualquer conduta que coloque em risco tanto a integridade quanto a saúde corporal. A violência psicológica é qualquer conduta que interfira de forma a gerar dano emocional, redução da autoestima, ou seja, prejudicando a sua saúde psicológica e sua autodeterminação. A violência sexual é qualquer conduta que venha gerar o constrangimento de presenciar, manter ou participar de algum ato sexual contra a sua vontade. A violência patrimonial sendo qualquer conduta que acarrete na destruição ou subtração de algo que seja de direito da vítima. E por fim à violência moral, quando envolve calúnia, difamação ou injúria (Brasil, 2006).


Competências e habilidades:


Esse estágio me levou a analisar o campo de atuação profissional e seus desafios contemporâneos, além de buscar e usar o conhecimento necessário a atuação profissional e a gerar conhecimento a partir dessa prática profissional. E por fim me possibilitou levantar informações bibliográficas em indexadores, periódicos, livros, manuais técnicos e outras fontes especializadas através de meios convencionais e eletrônicos.


Referências bibliográficas usadas como suporte:

BRESCHIGLIARI, Juliana Oliveira; JAFELICE, Giovana Telles. Plantão Psicológico: Ficções e Reflexões. Psicol. cienc. prof., Brasília, v. 35, n. 1, p. 225-237, mar.  2015.   Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-98932015000100225&lng=pt&nrm=iso>. acessos em 25 nov.  2020. https://doi.org/10.1590/1982-3703000112014.


CURIA, Beatriz Gross et al. Produções Científicas Brasileiras em Psicologia sobre Violência contra Mulher por Parceiro Íntimo. Psicol. cienc. prof., Brasília, v. 40, e189184, 2020.   Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-98932020000100103&lng=pt&nrm=iso>. acessos em 25 nov.  2020.  Epub 18-Maio-2020. https://doi.org/10.1590/1982-3703003189184.


_____. LEI MARIA DA PENHA. Lei N. °11.340, de 7 de Agosto de 2006.