Última alteração: 2020-12-08
Resumo
Este relatório abrange o período de 25 (vinte e cinco) de agosto de 2020 (dois mil e vinte) a 26 (vinte e seis) de novembro de 2020 (dois mil e vinte), com carga horária total de 132 horas (112 horas de prática e 20 horas de supervisão) e ocorreu no formato remoto, amparado pelo Centro de Pesquisas e Práticas em Psicologia Nise da Silveira.
Objetivo do Estágio: ofertar acolhimento online através do site https://www.projetoacolher.net/, informar e orientar mulheres vítimas de violência doméstica através de materiais elaborados e postados no Instagram (@projetoa.colher), sendo estes preparados por nós alunos do 8º e 10º período do curso de psicologia do UNIFAGOC.
Público alvo: mulheres vítimas de violência doméstica.
Práticas, procedimentos e Intervenções:
O Projeto Acolher surgiu como um recurso encontrado pelo professor Bruno Feital Barbosa Motta responsável pela disciplina Psicologia Jurídica II para poder possibilitar a nós alunos uma forma de colocarmos em prática o que vínhamos aprendendo através da disciplina.
O Projeto se dividiu de 03 (três) maneiras:
Cada aluno possuía dia e horário específico para realizar o seu plantão no site, ao qual eu fiquei escalada para realizar o meu todas as quintas-feiras de 8:00h às 12:00h.
Tínhamos que efetuar a leitura de materiais encaminhados pelo professor através do google sala de aula, recurso encontrado para nos dar suporte e aumentar o nosso conhecimento a respeito do tema. E após efetuarmos a leitura tínhamos que produzir um resumo e postar nesta plataforma sobre o que havíamos compreendido e semanalmente discutíamos e refletíamos sobre esse material durante a supervisão que ocorria toda terça-feira, das 18:00h até às 19:00h.
Elaboração de materiais para postarmos no Instagram do Projeto, ao qual eram realizados 03 (três) posts por semana.
O Projeto visava levar ao conhecimento das mulheres quais eram os tipos de violências que elas podiam vir a sofrer e quais recursos elas poderiam utilizar como suporte caso estivessem vivenciando alguma delas.
A violência doméstica por muitos anos foi algo legitimado, sua resolução ficava restrita ao âmbito doméstico e devido a luta das feministas este tema teve a sua visibilidade garantida e fez com que se tornasse um problema de ordem pública, acarretando na exigência e envolvimento do Estado (CURIA et al. 2020).
Durante esse período, embora eu tenha realizado os meus plantões, não cheguei a realizar nenhum acolhimento online, talvez por um receio do público alvo ou pelo fato de ser um Projeto novo.
O acolhimento é uma forma de direcionar a atenção do profissional para a experiência do sujeito no momento em que o mesmo vem a procurar por ajuda, buscando compreender não apenas o que este traz como queixa, mas também a forma como ele a vive, levando-se em consideração a sua subjetividade, os aspectos sociopsicológicos disponibilizados a ele para usar como suporte ao seu sofrimento (BRESCHIGLIARI, JAFELICE, 2015).
E através do Instagram levamos ao conhecimento dessas mulheres informações sobre Leis que pudessem dar a elas suporte no momento que são agredidas; aplicativos e contatos que pudessem utilizar para realizarem a denúncia; os tipos de violências domésticas e; indicações de artes como livros, séries ou filmes que abordassem tal tema.
A Lei Maria da Penha é uma das Leis citadas no nosso Instagram e que ampara esse público (Lei nº11.340/2006). O seu intuito é criar mecanismos que visem coibir e também prevenir as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião e as formas de violência definidas por ela são: violência física, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial e violência moral (BRASIL, 2006).
A violência física é compreendida como qualquer conduta que coloque em risco tanto a integridade quanto a saúde corporal. A violência psicológica é qualquer conduta que interfira de forma a gerar dano emocional, redução da autoestima, ou seja, prejudicando a sua saúde psicológica e sua autodeterminação. A violência sexual é qualquer conduta que venha gerar o constrangimento de presenciar, manter ou participar de algum ato sexual contra a sua vontade. A violência patrimonial sendo qualquer conduta que acarrete na destruição ou subtração de algo que seja de direito da vítima. E por fim à violência moral, quando envolve calúnia, difamação ou injúria (Brasil, 2006).
Competências e habilidades:
Esse estágio me levou a analisar o campo de atuação profissional e seus desafios contemporâneos, além de buscar e usar o conhecimento necessário a atuação profissional e a gerar conhecimento a partir dessa prática profissional. E por fim me possibilitou levantar informações bibliográficas em indexadores, periódicos, livros, manuais técnicos e outras fontes especializadas através de meios convencionais e eletrônicos.
Referências bibliográficas usadas como suporte:
BRESCHIGLIARI, Juliana Oliveira; JAFELICE, Giovana Telles. Plantão Psicológico: Ficções e Reflexões. Psicol. cienc. prof., Brasília, v. 35, n. 1, p. 225-237, mar. 2015. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-98932015000100225&lng=pt&nrm=iso>. acessos em 25 nov. 2020. https://doi.org/10.1590/1982-3703000112014.
CURIA, Beatriz Gross et al. Produções Científicas Brasileiras em Psicologia sobre Violência contra Mulher por Parceiro Íntimo. Psicol. cienc. prof., Brasília, v. 40, e189184, 2020. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-98932020000100103&lng=pt&nrm=iso>. acessos em 25 nov. 2020. Epub 18-Maio-2020. https://doi.org/10.1590/1982-3703003189184.
_____. LEI MARIA DA PENHA. Lei N. °11.340, de 7 de Agosto de 2006.