Sistema Eletrónico de Administração de Conferências, VOL V (2020)

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ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA NO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS: das legislações nacionais e do Acordo de Escazú
Carlos Augusto Motta Murrer, Brenno Verazani da Costa

Última alteração: 2020-12-01

Resumo


Antes de mais nada, deve-se lembrar que foi feita a justiça administrativa para proteger o indivíduo contra o Estado e não contra o indivíduo.

(Juan Francisco Linares)

 

Esse breve resumo, tem como objetivo principal o debate sobre a influência ou não da ordem internacional de direitos humanos no acesso à informação dentro das Américas.  Nesse sentido, visa verificar também o uso das leis nacionais da Argentina e do Brasil que regulam a Administração Pública no fornecimento de informações, bem como em quais aspectos o sistema interamericano muda e melhora as normas do Direito Administrativo. Por fim, este trabalho, demonstrará as evoluções do acesso à informação pública em matéria ambiental com o acordo da Escazu.

Portanto o presente trabalho traz como problemáticas as seguintes indagações: Como se desenvolve a lógica de acesso à informação dentro do sistema interamericano de direitos humanos? Como as proteções de acesso às informações apresentadas contra a Administração Pública no sistema jurídico da América Latina, especialmente Argentina e Brasil? O Acordo de Escazu é uma evolução na busca e conquista de uma boa administração?

Desse modo, com a problemática trazida neste trabalho, percebe-se que estamos diante de um tema riquíssimo e de extrema relevância. Essa evidência e relevância ficam evidentes , quando colocamos em pauta, o debate jurídico administrativo  no tocante ao acesso à informação no sistema jurídico da América latina, bem como, o debate ambiental, especificamente, ao importantíssimo Acordo Regional de Acesso à Informação, ou o Acordo de Escazu assinado em março de 2018 em Escazu, Costa Rica, até agora já 16 são signatários do Acordo: Antígua e Barbuda, Argentina ,Bolívia, Brasil, Costa Rica, Equador, Guatemala, Guiana, Haiti, México, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Santa Lúcia e Uruguai. O Acordo é considerado o ápice da institucionalização de uma série de trabalhos técnicos regionais iniciados em 2012, sob a tutela da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL).

Esta pesquisa assume uma metodologia qualitativa com instrumentos metodológicos bibliográficos por meio de textos de doutrina latino-americana respeitável, bem como instrumentos de pesquisa documental em normas e tratados da OEA.

Pesquisa sem resultados consolidados.