Sistema Eletrónico de Administração de Conferências, VOL V (2020)

Tamanho da fonte: 
Mídia exposição e ética: reflexões acerca de um caso de abuso infantil, gestação e aborto
Miclecio Luiz da Silva, João Vitor Andrade, Rosiane Kellen de Oliveira Silva, Sandrele Carla dos Santos, Maria Luíza da Silva Veloso, Melissa Nathalye Ramos e Gonçalves, Juliana Cristina Martins de Souza, Rayrane Clarah Chaveiro Moraes

Última alteração: 2020-11-13

Resumo


INTRODUÇÃO: Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, abuso sexual contra a criança é uma forma de violência entendido como toda ação que se utiliza da criança ou do adolescente para fins sexuais. Em agosto de 2020, um caso do aborto legal de uma menina de 10 anos, estuprada pelo tio no Espírito Santo, repercutiu nacionalmente. Segundo a Lei número 2.848, de 1940, é permitido aborto praticado em casos de estupro. Entretanto, ocorreram vários protestos contrários ao abortamento. OBJETIVO: Analisar um caso brasileiro concernente a abuso infantil, gestação, aborto e ética, por meio da análise de discurso. MÉTODO: Trata-se de uma análise de discurso, para a qual foram escolhidos, em matérias jornalísticas, discursos dos profissionais da saúde. A análise ocorreu por meio de discursos veiculados na mídia no mês de agosto de 2020. Por se tratar de dados disponíveis publicamente, não necessita de parecer do comitê de ética em pesquisa. RESULTADOS: Conforme o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco, o médico responsável pelo aborto cumpriu o dever ético e técnico, visto que seguiu a determinação judicial. Já a recusa do hospital no Espírito Santo, alegando “questões estritamente técnicas”, apoia-se, ética e legalmente, na Norma Técnica do Ministério da Saúde para abortamento humanizado, que garante ao médico o direito de objeção de consciência e de recusa em realizar o aborto, em casos não emergenciais. Apesar do Brasil ser um Estado laico, ocorreram manifestações religiosas contrárias à decisão judicial. Um grupo católico, em frente ao hospital onde foi realizado o aborto, exclamou frases como: “Um crime, um homicídio, um assassinato dessa criança”. Entretanto, tais discursos não estão em consonância com a Lei 2.848, de 1940, não se tratando, portanto, de um assassinato. Nas redes socias, ativistas publicaram: "a violência sexual é terrível, mas a violência do aborto não se explica". A assistente social do caso relatou que “Ao ser mencionada a gravidez, a menina entra em profundo sofrimento”, além da recusa em levar a gravidez adiante. Ressalta-se que a gestação entre 10 e 14 anos apresenta riscos ao corpo da mulher, sobretudo de morte. CONCLUSÃO: Destaca-se os discursos de ódio proferidos, principalmente as injúrias à família da vítima de estupro e aos profissionais médicos. Ademais, a situação revitimizou a criança devido à exposição e julgamentos, prejudicando ainda mais sua saúde mental. Sendo então necessário maior diálogo, a nível social, sobre questões relacionadas à vida que extrapolam as normas religiosas.