Sistema Eletrónico de Administração de Conferências, Vol IV (2019)

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A APLICAÇÃO DOS IMPEDIMENTOS PREVISTOS À ADOÇÃO AO INSTITUTO DA MULTIPARENTALIDADE
isabella furtado de souza, LUCIENE RINALDI COLLI

Última alteração: 2019-10-17

Resumo


SOUZA, Isabella Furtado. COLLI, Luciene Rinaldi. A aplicação dos impedimentos previstos à adoção ao instituto da multiparentalidade. 2018. Dissertação - Universidade Federal de Viçosa, Minas Gerais, 2018.

Introdução. As estruturas familiares estão em constante transmutação, o que não é acompanhado pelo legislativo. Um exemplo disso é a multiparentalidade, também conhecida por pluriparentalidade, que se sustenta por meio da possibilidade de filiação socioafetiva, caracterizando-se pela coexistência dessa com a filiação biológica, sendo no mínimo três filiações. Objetivo. Analisar se as restrições incidentes ao instituto da adoção deveriam ser aplicados ao instituto da multiparentalidade e se a falta de regulamentação legal do instituto daria margem à subjetividade do juiz no caso concreto. Métodos. O método utilizado foi o qualitativo, por meio de uma pesquisa teórica, exploratória e básica, com a técnica da documentação indireta e o método jurídico dedutivo. Resultados. Não há nenhuma norma que exija que os impedimentos previstos legalmente à adoção (parciais: tutor e curador/ totais: adoção por ascendentes e irmãos) sejam aplicados ao novo insituto, mas, ainda assim deveriam ser aplicados para assegurar que não seja usado como uma forma de fraudar o procedimento de adoção. Conclusão. É essencial a aplicação dos impedimentos totais previstos à adoção em lei, para evitar a confusão familiar que pode ser causada caso esses dispositivos não sejam respeitados.