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A DESIGUALDADE NO ACESSO AO SANEAMENTO BÁSICO URBANO: uma questão de equidade e de violação da dignidade da pessoa humana
Última alteração: 2019-10-16
Resumo
No Brasil, o saneamento básico é um direito assegurado na Constituição Federal. Assim estabelece o inciso IX do seu art. 23: é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico. Especificamente, o art. 3º da Lei 11.445/07 conceitua saneamento básico como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes urbanas. A referida lei, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, também preceitua que os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base, entre outros, no princípio fundamental da universalização do acesso.Entretanto, em um país extremamente desigual como o Brasil, onde, segundo levantamento do Instituto Trata Brasil de 2016, nas 100 maiores cidades do país, 90% dos esgotos não tratados estão em áreas de moradias irregulares do perímetro urbano, o próprio acesso aos serviços de saneamento básico reverbera a assimetria existente entre regiões centrais e regiões periféricas dentro dos municípios brasileiros. Historicamente, o país é marcado por um processo de urbanização que visava a limpeza das áreas centrais das grandes cidades sem que se seguisse a isso um planejamento urbano adequado para tornar as áreas não-centrais no mínimo habitáveis. Dessa forma, cria-se uma tensão entre centro e periferia, em que o centro se constitui na área habitada por grupos com maior poder socioeconômico e, portanto, dignos de acesso aos serviços de saneamento. Assim, em detrimento da vasta legislação existente sobre acesso e consolidação das estruturas de saneamento básico, a realidade imposta pela desigualdade econômica reflete na desigualdade existente entre as diferentes áreas das cidades, fazendo com que a capacidade de mobilização da população e a influência de grupos da sociedade com maior poder socioeconômico sejam fatores determinantes para o acesso ao saneamento. Não obstante, a desigualdade no acesso ao saneamento constitui-se em violação à dignidade humana, aqui compreendida como o parâmetro principal da ação estatal e objetivo principal da República. Isso porque a dignidade é uma característica intrínseca a todo ser humano e não pode ser condicionada ao poder socioeconômico que cada pessoa ou grupo possui. Portanto, privilegiar os centros das cidades em detrimento de áreas periféricas no que concerne ao saneamento básico é romper com a universalização do acesso a esses serviços e, portanto, violar a dignidade de uma parcela considerável da população que, desprovida de poder socioeconômico, depende de políticas públicas efetivas para ter seus interesses e garantias constitucionais satisfeitos.Portanto este trabalho acadêmico busca analisar, sob a égide de uma pesquisa qualitativa, bibliográfica e documental, se há incongruência entre equidade, dignidade da pessoa humana e a segregação econômica materializada no acesso a saneamento básico urbano