Sistema Eletrónico de Administração de Conferências, Vol IV (2019)

Tamanho da fonte: 
IMPACTOS AMBIENTAIS URBANOS: o caso das omissões legislativas contra enchentes no município de Ubá-MG
Flávia Imaculada Heleno Moreira, Moacir Antunes Silva, Isabelly Rino da Silveira Trevizano, Carlos Augusto Motta Murrer

Última alteração: 2019-10-16

Resumo


As águas pluviais, tão necessárias a sobrevivência humana e fundamental para o equilíbrio dos ecossistemas, provocam, muitas vezes, eventos naturais extremos, isto é, a ocorrência das enchentes, em que a abundância das águas concentradas no tempo e no espaço, geram prejuízos e, eventualmente, perda de vidas humanas. O crescimento populacional urbano, sem planejamento adequado, força cada vez mais as pessoas a se instalarem em áreas de perigo, como encostas íngremes e em margens de rios, tornando a cidade propensa a alagamentos e inundações.

Na ocorrência de um desastre, as consequências se acentuam, tomando proporções de catástrofes exatamente sobre aqueles que menos têm condições econômicas. Este trabalho faz uma abordagem conjuntamente com aspectos técnicos, socioeconômicos e principalmente jurídicos de governança das enchentes na cidade de Ubá/ MG, onde, nos últimos anos, alagamentos e inundações vêm afligindo a cidade, por omissão do município. Trata-se de digressões sobre o tema dos desastres naturais causados pelas enchentes cada vez mais presentes na vida das pessoas.

As Enchentes, alagamentos e as inundações podem ser gerenciadas, a partir da conscientização da população em conjunto com o legislativo municipal, na criação de normas e com a administração do município. Contudo, é impossível esperar que pessoas, diante da dificuldade de se ter uma casa própria, ou melhor de possuir um local arejado para dormir, tenham a opção de escolha de um bairro onde querem morar, ou até mesmo o local, acarretando a construção de casas (puxadinhos, cortiços, cabanas e afins) a margem de córregos e rios urbanos que devido a fortes precipitações, em curto tempo, ocasiona inundações com sérias consequências.

Portanto, diante da omissão do município em não legislar sobre um assunto de grande relevância e catástrofe corriqueira, é necessário que o faça. As inovações jurídicas devem ser no sentido de proibir, definitivamente, a construção ou moradia de pessoas em áreas de risco, tendo em vista já possuir normas do meio ambiente neste sentido, e inserindo-as em um outro local. Uma outra estratégia a ser aplicada para mitigar os impactos da impermeabilização é a substituição por pavimento permeável (concreto poroso reciclável), cuja estrutura permite a passagem da água através de suas camadas

Pelo exposto esta pesquisa se molda em um formato metodológico qualitativo, através do instrumento bibliográfico e documental na obtenção de respostas através do ordenamento jurídico brasileiro, seja em normas legais, seja em normas administrativas na área.

As considerações finais deste estudo, ainda em andamento, fazem-se promissoras em favor de uma hipótese positiva objetivando informar e conscientizar a sociedade sobre o fenômeno das enchentes e da Legislação vigente, como o artigo 30, I, da Constituição Federal, que delega aos municípios a possibilidade de legislar sobre assuntos de interesse local. Normas que quando omissas podem acarretar sérios problemas à proteção da população e aumentar os prejuízos decorrentes especialmente nas áreas regionais urbanas.