Sistema Eletrónico de Administração de Conferências, VOL III (2018)

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LIBRAS: um recurso para garantir o direito universal e igualitário de acesso ao atendimento médico de pacientes surdos
Larissa Abranches Arthidoro Coelho Rocha, Tatiane Celeiro Nascimento, Cristiano Andrade Quintão Coelho Rocha

Última alteração: 2018-10-10

Resumo


Introdução: A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, assegura, nos termos da lei, o direito de todos a saúde com acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. No entanto, cerca de 5,7 milhões de brasileiros encontram dificuldades para usufruir dessa legislação, tendo em vista que pela deficiência auditiva não conseguem estabelecer comunicação/relação médico-paciente. Dessa forma, compreender os sintomas, estabelecer o diagnóstico e propor um tratamento se tornam ações ineficientes nessa situação. A questão se agrava não só pela falta de expressão e interpretação entre médico-paciente, mas também pela ausência do conhecimento cultural próprio que contribui para afastar ainda mais o surdo do espaço de atendimento à saúde. Objetivo: O presente ensaio visa discutir sobre o direito dos pacientes surdos ao acesso igualitário ao serviço de saúde e o dever dos médicos em comunicar diagnósticos e tratamentos com essa parcela da população. Metodologia: O método de pesquisa se baseia na revisão bibliográfica do artigo 196 da Constituição Federal do Brasil, juntamente com as políticas públicas que abordam os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) de universalidade, equidade e igualdade, além de revisar estudos que abordam a relação do paciente surdo com o médico. Resultados e discussão: Para que o direito a saúde seja assegurado aos deficientes auditivos é de fundamental importância que a equipe de saúde, sobretudo o médico, que é o profissional que estabelece a relação mais próxima com o paciente, tenha o conhecimento da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). Muitas vezes, tenta-se aplicar leitura labial, escritos/desenhos e até mesmo gestos mímicos para tentar estabelecer uma comunicação entre médico-paciente, sendo essas medidas na maioria das vezes incapazes de promover a compreensão para ambos, podendo ser desrespeitosas com o paciente surdo por impedir sua acessibilidade e comunicação ao atendimento de saúde humanizado. Sendo assim, cresce o índice de pacientes surdos que retornam para suas residências sem a compreensão do diagnóstico e de como proceder o tratamento. Diante de tal incompreensão, essas pessoas em uma próxima necessidade de consulta médica postergam sua procura por já saberem que não irão encontrar um ambiente em que se possa estabelecer a língua não verbal.  Tem-se dessa forma o agravamento da saúde do indivíduo surdo, por não procurar atendimento primário nos postos para a promoção da saúde e prevenção dos agravos, ocorrendo somente após a instalação e evolução da doença, quando está já se encontra bastante incômoda para o paciente que então procura atendimento terciário, ocasionando assim a sobrecarga dos hospitais e onerando o sistema público de saúde com agravos que poderiam ter sido prevenidos na atenção primária. Ademais, a ausência de interação entre paciente e médico pode ocasionar diagnósticos equivocados comprometendo a saúde e a qualidade de vida do deficiente auditivo. Conclusão: Conclui-se que, a negligência da comunicação da equipe profissional com o paciente surdo nos sistemas de saúde é uma realidade incessante na sociedade, que impossibilita o atendimento integral a saúde do indivíduo ferindo artigos constitucionais e os princípios da política pública. Posto isso, faz-se necessária a ampliação do acesso a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) visando estabelecer de forma efetiva a comunicação médico-paciente e consolidar a relação de confiança entre ambos por meio do conhecimento cultural, reconhecendo a identidade do surdo, suas características e particularidades. Essa mudança começou a ser efetivada com introdução da LIBRAS na formação dos acadêmicos de Medicina. Entretanto, os profissionais já estabelecidos no mercado de trabalho precisam conhecer e dominar essa forma de comunicação para garantirem de forma rápida, aos que necessitam, o direito ao atendimento integral, qualificado e humanizado e concomitantemente cumprirem com seus deveres de comunicar diagnóstico e tratamento aos pacientes.


Palavras-chave


LIBRAS; Direito a Saúde; Atendimento Médico; Comunicação.