Sistema Eletrónico de Administração de Conferências, VOL III (2018)

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A LIBRAS NO CONTEXTO ELEITORAL: importância da inserção da Língua Brasileira de Sinais na propaganda eleitoral
Larissa Abranches Arthidoro Coelho Rocha, Luisa Carvalho Vieira, Fernando Gravina Fortuci Lopes, Cristiano Andrade Quintão Coelho Rocha.

Última alteração: 2018-10-10

Resumo


Introdução: A linguagem é parte fundamental e essencial no desenvolvimento de qualquer ser humano, sendo que a sua falta pode determinar graves consequências para o indivíduo em relação ao seu desenvolvimento emocional, social e intelectual. Porém, nem sempre a comunicação ocorre de forma clara e eficaz, uma vez que algumas pessoas não conseguem desenvolver essa habilidade devido a algum problema relacionada a audição. Para isso, a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) foi criada, com o intuito de integrar as pessoas surdas e/ou os ouvintes, por meio de movimentos e expressões faciais e corporais. É fundamente que o indivíduo surdo seja inserido em todas as atividades sociais, de forma a garantir todos seus direitos e deveres, seja no âmbito educacional, pessoal, político, dentre outros. Sendo assim, ao se fazer valer o direito político, o projeto de lei N.º 4.537-B, de 2012 “torna obrigatório, em programas eleitorais, debates e quaisquer outras informações a propósito das candidaturas, veiculadas na televisão no período de propaganda eleitoral gratuita, o uso simultâneo da Linguagem Brasileira de Sinais e da legenda”. Objetivo: O presente resumo visa ressaltar a importância do uso de intérpretes nas propagandas eleitorais obrigatórias, a fim de garantir a cidadania aos surdos que, assim como todos os cidadãos brasileiros, possuem o direito de exercer seu papel e escolher seus representantes através do voto, compactuando com o atual regime democrático existente. Metodologia: O método de pesquisa se baseia na revisão  de projetos de lei e na revisão do artigo da Constituição Federal (art. 14: “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei”), além da revisão bibliográfica de artigos acerca do processo de inclusão dos surdos na sociedade e da importância da LIBRAS no convívio social. Resultados e discussão: A Constituição Federal de 1988 descreve o voto obrigatório aos alfabetizados, maiores de 18 anos e menores de 70 anos, no Brasil. Sendo assim, é de fundamental importância que todas as pessoas que fazem parte desse grupo tenham acesso as informações no âmbito político, inclusive em relação à propaganda política. A propaganda eleitoral, em sua integralidade, assegura o direito à informação por parte dos eleitores, sendo veiculada através de meios publicitários e têm por objetivo conquistar simpatizantes ao conjunto de ideias de um partido. A propaganda eleitoral é aquela em que partidos políticos e candidatos divulgam, por meio de mensagens dirigidas aos eleitores, suas candidaturas e propostas políticas, conquistando, assim, o voto dos eleitores. Além das várias modalidades existentes de propaganda eleitoral, como comícios e passeatas, o horário eleitoral gratuito é um espaço reservado por lei (Lei nº 9.504/97) dentro das programações de televisão e rádio, para propaganda eleitoral dos candidatos concorrentes, a fim de cada um apresentar seus projetos de governo. Atualmente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que os partidos são obrigados a utilizar a linguagem para deficientes auditivos na propaganda eleitoral do horário gratuito. O Tribunal entendeu que a utilização da LIBRAS é obrigatória por parte de todos os órgãos públicos, uma vez que o horário eleitoral gratuito é administrado pela Justiça Eleitoral. Sendo assim, toda propaganda terá de ser traduzida na linguagem dos deficientes auditivos. Nesse sentido, qualquer restrição a sua veiculação, por parte do intérprete, que vá além do já disposto na legislação eleitoral, configura censura, passível de correção pela via do mandado de segurança. Conclusão: Conclui-se, portanto, que a propaganda eleitoral, independente da forma com que ela se apresenta, deve respeitar as individualidades de cada cidadão e deve ser veiculada de modo que atinja, de forma integral, toda a sociedade. Quanto mais informado estiver o eleitor, maior será o seu grau de consciência em relação ao exercício do seu direito de voto e melhor poderá fiscalizar os representantes que elegeu, contribuindo, assim, para o processo democrático em que está inserido.


Palavras-chave


LIBRAS; Eleição; Cidadania; Direito.