Sistema Eletrónico de Administração de Conferências, VOL III (2018)

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Do IPTU verde e a sustentabilidade urbana.
Gabriel Marcondes Martins, Carlos Augusto Motta Murrer

Última alteração: 2018-10-17

Resumo


Com o crescimento constante das cidades, cada vez mais a vegetação foi mitigada nos centros urbanos, a consciência ambiental e a sustentabilidade deixadas de lado. O que se observa hoje é uma grande quantidade de poluição gerada, desastres e impactos ambientais urbanos – como enchentes, desmoronamentos, escassez de recursos naturais essenciais a vida, como a água – a prejudicar a qualidade de vida, até mesmo para aqueles de classes sociais mais altas.

O art. 225 da CF/88 prescreve que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” A partir da leitura e interpretação da norma constitucional fica nítida a necessidade de minimizar e reverter os danos causados ao meio ambiente pela urbanização. Porém – também a partir da leitura do caput do referido artigo e de conhecimentos básicos sobre a sociedade  – é razoável ponderar, não obstante o princípio da natureza pública da proteção ambiental, que o Estado não tem condições estruturais para concretizar políticas públicas sem o auxílio da coletividade. Mas como conseguir adesão social, de um expressivo número de cidadãos, em meio a uma realidade capitalista do culto ao consumo e ao empreendimento? Exatamente proporcionando uma vantagem econômica àqueles que realizarem medidas sustentáveis nos centros urbanos, através do IPTU verde, que dá “descontos” e isenções percentuais sobre o referido imposto aos imóveis que implementarem práticas sustentáveis relevantes, como sistemas de captação de água de chuva ou placas para captação de energia solar por exemplo.

O objetivo desse trabalho é mostrar como a política pública do “IPTU verde” é uma alternativa efetiva e subsidiária aos problemas ambientais urbanos, cumprindo, assim, ao princípio da sustentabilidade e o da equidade intergeracional, ao inserir a população e demostrar, in locu, os benefícios ao meio ambiente, a curto e longo prazo, trazidos pelas medias incentivadas por ele. O exemplo é claro: pode-se obter a diminuição do consumo excessivo de água ao se ter sistemas de captação de água de chuva e reuso dessa água na habitação, edificação ou residência, o que também traria um melhor aproveitamento da água potável. E a força motriz? Benefícios financeiros ao morador que assim o fizer.

Outro ponto é discutir a viabilidade da implementação da norma e seus limites ao analisar possíveis impactos negativos que ela pode gerar a receita dos municípios, além de comparar esses impactos com os ambientais ao analisar o que traria mais vantagens a qualidade de vida dos cidadãos: um maior investimento desse imposto em políticas públicas diretamente pelo poder público ou as medidas realizadas por particulares em seus imóveis trazidas pelo IPTU verde.

Os métodos utilizados para se chegar ao objetivo são a pesquisa documental relacionada a impactos ambientais de processos de urbanização, e impactos positivos de implementos sustentáveis em imóveis. Pesquisar ainda legislações ambientais, tributárias e constitucionais que dão embasamento para a implementação e aperfeiçoamento da norma em questão. Analisar as leis municipais pelo país que já estabelecem o IPTU verde, buscando formas de maximizar os benefícios para o meio ambiente trazidos por elas.

O IPTU verde pode se mostrar uma das melhores alternativas para se criar uma coletividade que busca a sustentabilidade. A curto prazo diminuindo - ou até resolvendo - os problemas ambientais emergentes. E a longo prazo criando uma consciência ambiental e costumes sustentáveis na sociedade sem a necessidade de “incentivos econômicos”.


Palavras-chave


IPTU verde; sustentabilidade; impactos ambientais urbanos