Sistema Eletrónico de Administração de Conferências, VOL III (2018)

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Dos conflitos ambientais oriundos do avanço da fronteira pecuária na amazônia: os reflexos nos direitos humanos e no direito à terra
Marcos Vinícius Amâncio Gonçalves, Carlos Augusto Motta Murrer

Última alteração: 2018-10-17

Resumo


De complexo rural primário, caracterizado pela autossuficiência e baixa produtividade à agropecuária extensiva e maquinizada, modulada para a exportação, a questão agrária no Brasil é constante ponto de pauta e objeto de estudo. Desde o princípio da exploração comercial no (do) Brasil, o país é alvo de “desbravadores” que veem na terra – e expansão de seu uso – um meio de garantir o seu sustento e, incansavelmente, enriquecer através da exploração dos recursos disponíveis no ecossistema brasileiro.

Entretanto, essa larga produção agropecuária tem um custo real: as externalidades ambientais que devastam o bioma amazônico e geram conflitos no uso, posse, propriedade da terra agrícola.

A concepção de “fronteira agrícola” tem por alicerce o avanço da produção agropecuária sobre o meio natural, ou seja, as áreas florestais até então inalteradas tem sua função modificada. O avanço das fronteiras agropecuárias para o interior do país gerou, como implicações, o crescimento econômico e o amadurecimento de todo um setor; lado oposto a ocorrência de danos, prejuízos e externalidades socioambientais.

O significativo aumento do arco do desflorestamento da Amazônia teve como causa primeira o propício espaço na produção pecuária e de soja: uma abundância de terras; áreas planas aparentemente desocupadas, com acesso a recursos hídricos e incentivos ocupacionais, creditícios e fiscais, dos entes do Estado brasileiro. Todavia, a despeito do excesso de terras e recursos, esses não foram suficientemente bem distribuídos, havendo um mau e exagerado uso do bem natural, um fluxo migratório não planejado de trabalhadores, uma disseminação de conflitos fundiários e a manutenção dos meios e fatores de produção na mão de poucos.

A evolução da fronteira e destinação de terras para exploração animal gera, pari passu, grandes problemas sociais para as pessoas e famílias habitantes da terra amazônica, consequentemente menos favorecidas, que ao longo do tempo percebem a injustiça ambiental que lhes acometem: acesso à terra, renda, moradia, saúde e trabalho. Hoje a injustiça ambiental faz seu ápice, uma vez que o Brasil figura com o segundo maior produtor de carne bovina do mundo: esta matriz produtiva demanda extensa porção de terra. Terra de quem? O conflito, portanto, não reside apenas nas terras que lhes foram arrancadas ou na mata que foi desmatada para a criação do gado, o grito dos menos favorecidos reside na reivindicação da equidade no trabalho, na qualidade de vida, nas políticas de desenvolvimento, o grito é pela dignidade, é pelo reconhecimento do seu espaço e pela manutenção desse de maneira saudável. Todo este imbróglio é real e está longe de se encerrar. O Brasil é o maior exportador de carne bovina do mundo (G1, 2017). Segundo pesquisa realizada pela ONU, em 2006, relatou que a indústria de carne é responsável por 18% do total da emissão de gases poluentes causadores do aquecimento global, além de figurar como um dos principais causadores do desmatamento da Amazônia para a criação de pastagem para o gado. Conforme o ministério da agricultura, pecuária e abastecimento, em suas projeções para 2027, o produto carne bovina, fruto da pecuária extensiva com larga utilização de áreas e de grande importância para a região amazônica, se espera um crescimento de 24% das exportações em toneladas. (BRASIL, 2017)

Nestes termos, o problema de pesquisa deste trabalho acadêmico está em como se materializa e em quais gradientes estão as externalidades negativas originadas pelo avanço da fronteira pecuária na Amazônia legal, no que tange aos direitos humanos de populações locais e tradicionais. Por consequência, o objetivo geral reside em conhecer a realidade dos atuais conflitos de terras e externalidades do avanço de seu uso para pecuária na Amazônia, bem como comparar e compreender quais direitos humanos e fundamentais são violados em face às populações locais e tradicionais.

Esta pesquisa se pauta por seu caráter qualitativo, com traços quantitativos. Utilizará como instrumento metodológico básico a pesquisa bibliográfica de doutrina especializada na temática jusagrarista, bem como em a pesquisa documental em sites oficiais do governo brasileiro e dados estatísticos evidenciados por organismos independentes como “Observatório dos Direitos Humanos” e “tribunal dos povos”

A pesquisa, ainda em andamento, tem como conclusão primária e temporária que o direito ao acesso à terra está consubstanciado nos incisos XXII e XXIII do Art. 5 da CF/88, em entendimento consonante ao Art. 186 do mesmo diploma, ou seja, é um direito fundamental resguardado pela norma básica do ordenamento brasileiro.


Palavras-chave


PECUÁRIA; CONFLITO AMBIENTAL; AMAZÔNIA; DIREITOS HUMANOS; ACESSO À TERRA.

Referências


BRASIL. Constituição Federal de 1988.

Brasil. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Projeções do agronegócio: Brasil 2016/17 a 2026/27. Brasília : MAPA/SPA, 2017.

G1. Brasil é maior exportador de carne bovina do mundo. Disponível em: <https://g1.globo.com/economia/agronegocios/agro-a-industria-riqueza-do-brasil/noticia/brasil-e-maior-exportador-de-carne-bovina-do-mundo.ghtml>. Acesso em 08 de setembro de 2018.